terça-feira, 5 de maio de 2009

Orkut. Perfil clonado ou furtado. O que fazer?

“O Orkut é uma comunidade on-line que conecta pessoas através de uma rede de amigos confiáveis. Proporcionamos um ponto de encontro on-line com um ambiente de confraternização, onde é possível fazer novos amigos e conhecer pessoas que têm os mesmos interesses.”

Esta é a definição oficial do Orkut, que virou febre entre os internautas brasileiros e cerca de 73% dos aproximadamente 12 milhões de perfis foram cadastrados como residentes no Brasil.

Quando utilizado de forma correta, o site atende aos seus objetivos de conectar e criar uma forma de comunicação entre pessoas. Mas nem todos utilizam esta ferramenta da melhor forma, fazendo com que a quantidade de perfis falsos, clonados e furtados seja maior a cada dia.

A primeira coisa a fazer nesses casos, é entrar em contato com a Central de Ajuda do Orkut, e explicar o acontecido, e em seguida será feita uma verificação se a reclamação procede ou não. Procedendo, o perfil será removido pela equipe do Orkut.

Sendo o entendimento amigável infrutífero, a saída é a busca do Poder Judiciário. Sabendo que a maioria dos leitores não é conhecedora dos termos e expressões complicadas que existem no Direito, utilizarei-me de linguagem acessível a todos, sendo que em alguns momentos, neste e nos próximos artigos, trarei conhecimentos jurídicos básicos aos colegas, o que é bastante importante.

A primeira dúvida que surge é se a ausência de leis específicas para o ambiente digital pode ou não facilitar a ação de criminosos “virtuais”. A resposta é sim em alguns casos e não em outros. Neste caso específico, não há que se falar em ausência de lei, pois não necessita que sejam aplicadas leis “especiais”.

No caso de perfil clonado, onde alguém cria um perfil com informações de terceiros, ou nos casos onde a senha foi furtada, não importa por quais meios (sendo o phishing scam ainda o mais utilizado), vamos nos preocupar neste artigo em como fazer com que estes perfis sejam cancelados, excluídos da base de dados do Orkut.

Inicialmente, temos que o Orkut não é brasileiro. Certo, mas com uma navegação simples pelo site, temos a constatação da extrema vinculação daquele site com o Google. A iniciar pela informação no canto inferior esquerdo de cada página do Orkut: “serviço filiado ao Google”. Em seguida, clique em “Privacidade”, que teremos a mesma constatação.

Para forçar este entendimento, acesse www.google.com.br, clique em “Tudo sobre o Google”, em seguida clique em “Perfil da Empresa” e na Equipe de Gerenciamento, clique em “Jonathan Rosenberg” e leia com felicidade.

Assim sendo, quem responde pelo Orkut no Brasil é o representante oficial do Google em nosso país. E as informações deste representante podem ser conseguidas no www.registro.br, não vamos citar nomes por motivos éticos. Interessante também procurar pelo responsável e informações adicionais de www.orkut.com.br.

Com as informações acima, é hora de procurar os serviços de um advogado especialista na área de Direito Eletrônico, ou que pelo menos tenha um mínimo de conhecimento em informática.

Se você está sem condições financeiras de utilizar os serviços de um advogado, pode procurar a Defensoria Pública de seu estado ou os serviços de prática jurídica existentes em quase todas as universidades e faculdades de Direito.

De qualquer forma, segue um roteiro básico e rápido para que o seu problema seja resolvido sem a presença de um advogado, utilizando-se do Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas. Você também pode imprimi-lo e levá-lo ao seu advogado, para facilitar o trabalho dele.

Antes de mais nada, certifique-se de que todas as páginas comprobatórias do ocorrido estejam impressas (pode ser usado o Print Screen ou softwares específicos), elas serão o meio de prova mais forte e deverão ser levadas logo no dia em que for protocolada a petição inicial. Este “protocolo” pode ser verbal, e na hora a pessoa que lhe atender irá passar para o papel, mas não custa nada levar todas as informações escritas, com uma explicação detalhada de todo o acontecido.

Neste pedido inicial, você (ou o advogado) deve fazer um pedido de “antecipação da tutela” solicitando que o perfil furtado, roubado ou clonado seja retirado do ar, antes mesmo da oitiva do Réu (responsável pelo site do Google no Brasil), sob pena de multa diária. Se tudo foi feito dentro dos procedimentos, em no máximo uma semana o Juiz irá mandar que o perfil seja retirado do ar imediatamente, sob pena de pagamento de uma multa diária no valor por ele determinado.

Assim, o Réu será citado (chamado, intimado) para a Audiência de Conciliação, que tem o simples objetivo de conciliar as partes. Certifique-se diariamente se o perfil foi ou não retirado do ar. Se o Réu, ao retirar o perfil do ar, se sentir “conciliado”, nem precisa estar presente à esta audiência, que é bem informal, diga-se de passagem.

No dia marcado para esta audiência de conciliação, se o Réu cumpriu a ordem recebida, ele estando presente, ou não (o que achamos provável), na audiência, é o momento de você pedir ao conciliador (a audiência de conciliação é feita por um conciliador, que não é, necessariamente um Juiz de Direito, podendo ser estudantes de Faculdades de Direito) que o processo seja arquivado por não haver mais interesse no prosseguimento da ação (só nos casos onde não houver mais pedidos cumulados com o de retirada do perfil do ar, como por exemplo um pedido de indenização por danos morais, que deve ser sempre bem conversado com o seu advogado), pois o perfil que deu origem à busca do Judiciário já foi excluído.

Se tudo correu bem, neste momento você já deve estar mais tranqüilo, e pode até vir a pensar em um pedido de indenização por danos morais ou materiais advindos daquele perfil fraudulento, que fica um pouco mais complicado de provar. Insta frisar que estes pedidos podem ser feitos no mesmo momento do pedido de retirada, mas pensamos não ser interessante, pela extrema agilidade da ação com pedido único.

Finalizando, não esqueça de tomar bastante cuidado com a fragilidade de sua senha e com as informações que disponibiliza no Orkut, pois sempre teremos bisbilhoteiros que nem sempre estão com boas intenções.

Espero ter ajudado alguém com este brevíssimo texto e coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Esclareço que fui bastante informal em virtude do público-alvo deste artigo não pertencer à classe jurídica.


Sobre o autor

Delegado da Polícia Civil do ES. Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela FDV. Autor de diversos artigos na área do "Direito Eletrônico" e "Direito e Internet". Site pessoal: www.rafaelcorrea.com.br.

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